Registros Oficiais e compromissos Fiscais dos Lions Clubes
Todos os Lions Clubes do Brasil, bem como Rotary e Casa da Amizade, foram reconhecidos de UTILIDADE PÚBLICA de acordo com a Lei Federal n. 5575, de 17 de dezembro de 1969. Em seu Art. 2o consta: " O poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 dias de sua publicação.( Ass. Emilio G. Medici -Presidente da República).
UTILIDADE PÚBLICA
A Lei acima foi regulamentada pelo Decreto 73.300, de 25/05/1973, o qual estabelece exigências para que um Clube se enquadre na condição de Utilidade Pública. Entre elas:
a) Estar inscrito no Livro destinado ao registro das " Sociedades Declaradas de Utilidade Pública" , na forma da Lei 91, de 28 de agosto de 1935.
b) Justificar que serve desinteressadamente a coletividade através da manutenção de serviços de natureza educativa e assistencial. O pedido de inscrição será dirigido ao Departamento Federal de Justiça do Ministério da Justiça, comprovando os seguintes requisitos:
b.1 - que o Clube já existia e funcionava na data de publicação da lei, ora regulamentada; b.2 - que adquiriu personalidade jurídica na forma da Lei Civil. b.3 - que, mediante cláusulas estatutárias específicas, não remunera os cargos da diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e associados, sob nenhuma forma ou pretexto. b.4 - que, comprovadamente, mediante a apresentação do relatório discriminativo, promove a educação ou exerce atividade de assistência social; b.5 - que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada; b.6 - que se obriga a publicar, anualmente o demonstrativo da receita e despesa do período anterior. Parágrafo único - A falta de preenchimento de qualquer dos requisitos enumerados no artigo anterior importará no arquivamento do processo. Art. 3o - As entidades inscritas ficam obrigadas a apresentar ao DFJ(Departamento Federal de Justiça), até 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados no período anterior juntamente com o demonstrativo de Receita e Despesa correspondente que será substituído pelo comprovante da publicação, em órgão da União. Art. 4o - Será cassada a inscrição da entidade que deixar de apresentar durante 3 anos consecutivos a demonstração a que se refere o artigo anterior. (Brasilia,DF, 25/05/1973 - 152o da Independência e 85o da República - Ass. Emilio G. Medici/Alfredo Buzaid).
Nota do Editor: Como se observa, a Declaração de Utilidade Pública para os Lions Clubes envolve um elenco de procedimentos, citados no Decreto de Regulamentação acima, no 72.300, de 25/05/1973, que parece não se ajustar a atividade leonística , inviabilizando a obtenção e a manutenção dessa condição, tendo em vista a forma como operam os Lions Clubes. Vejamos alguns itens: a) Comprovar em Relatório que promove a Educação ou atividade de assistência social; b) Publicar anualmente o demonstrativo da receita e despesa do período anterior; c)Apresentar até 30 de abril de cada ano, ao Departamento Federal de Justiça, Relatório circunstanciado dos serviços prestados no período anterior, juntamente com o demonstrativo de Receita e Despesa ou a publicação em órgão da União;d) Justificar que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprova- da; e) Não apresentando Relatório por 3 (três) anos consecutivos, o clube perde a condição de Utilidade Pública. Desse modo, muitos clubes, pela natureza do serviço que prestam, serão desestimulados a prestar serviço voluntário às suas comunidades, principalmente àqueles que desenvolvem campanhas de arrecadação de fundos.
Como se sabe, a maioria dos Lions Clubes já se consideram como de Utilidade Pública, por isso vem apresentando regularmente Declaração de Renda à Receita Federal; Gia (GMB 2002) à Receita Estadual; e RAIS, à Órgão do Ministério do Trabalho, ostentando a condição de Isentos ou Imunes.
Calendário dos Compromissos Fiscais
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - até 24/03
Gia - Guia Modelo B ............................. - até 12/05
IRPJ - Declaração Renda Pessoa Jurídica...... - até 30/05
Obs: Os Clubes que não cumprirem essas exigências fiscais nos prazos previstos acima estão sujeitos à multa.
Mais obrigações fiscais aos Lions Clubes:
a) COFINS - Pela Lei 9532, de 10/12/1997 e Medida Provisória n. 1991, de de 10/03/2000, todos os Lions Clubes, Rotary, Casa da Amizade e Outros devem pagar COFINS, de alíquota de 3 % sobre a renda bruta de campanhas beneficentes realizadas, recolhendo à Receita Federal até o dia 15 do mês seguinte ao evento. Não incide sobre doações ou mensalidades.
b) PIS - Para Clube que mantém empregados, recolher 1 % da Folha de Pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador; INSS - modalidade geral, 27,8 % da Folha, a ser recolhido até o dia 02 de cada mês subsequente ao do fato gerador; FGTS - 8,5 % da Folha, a ser recolhido até o dia 07 do mês subsequente.
c) ALVARÁ SANITÁRIO - O Clube que tem sede própria deve solicitar à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente o Alvará Sanitário, devendo ser renovado anualmente.
Entidades isentas de Contribuição Previdenciária
Os Lions Clubes estão isentos de contribuição Previdenciária, conforme Lei Orgânica da Seguridade Social n. 8212, de 24/07/1991 e 9528, de 10/12/1997, atualizadas pelas MP 1907 e 1911/10, de 24 e 25/09/1999, Art. 55, desde que sejam reconhecidos de Utilidade Pública.
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