Associação Internacional de Lions Clube

Distrito Múltiplo LD-4

LIONS CLUBE DE URUGUAIANA

 SÍMBOLOS NACIONAIS e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a PRÁTICA de CERIMONIAL e PROTOCOLO

1.    Introdução

O presente trabalho trata dos Símbolos Nacionais e da prática de cerimonial e protocolo que se constitui num conjunto de regras e preceitos que devam reger atos solenes ou não, nos quais se exige um certo grau de formalidade.

É um documento destinado a todos aqueles Companheiros que têm encargo de organizar ou participar de eventos que exijam a prática do cerimonial e protocolo, tais como assembléias festivas e ordinárias ou recepções sociais, sejam nos clubes ou em residências.

2.    Generalidades

O termo cerimonial vem do latim CAERIMONIALE – conjunto de ritos religiosos.

Considerando que a bibliografia existente diverge bastante quanto ao entendimento das palavras “cerimonial”, “protocolo” e “etiqueta”, este trabalho buscou defini-las, visando à padronização.

CERIMONIAL – é o conjunto de formalidades (regras e normas) a serem seguidas na organização de uma cerimônia oficial, em especial, definindo a sua lógica e regulando os atos que a compõem.

O vocábulo protocolo, originário do grego PROTÓKOLLON – Proto, primeiro; Kollon, cola; designando a tira de papel que se afixa a um documento, de uma série, para determinar sua posição dentro do conjunto.

PROTOCOLO – é o instrumento de suporte ao cerimonial, em que são estabelecidas regras de conduta, a serem seguidas, com o propósito de ordenar e evitar constrangimento entre autoridades que participam da cerimônia.

Trata em especial , da precedência das autoridades; das formas de tratamento; do posicionamento de bandeiras; e do dispositivo de autoridades em mesas de honra e de refeição formal, por ocasião dos eventos oficiais.

ETIQUETA – é um conjunto de normas de procedimentos, característicos da boa educação, polidez, cortesia e hospitalidade, no relacionamento entre pessoas ou grupos, por ocasião de assembléias, solenidades, eventos sociais, ou mesmo no cotidiano.

3.    Símbolos Nacionais

a.      Da Forma dos Símbolos Nacionais

1)      Dos Símbolos em Geral

Consideram-se padrões dos Símbolos Nacionais os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na Lei

a)        Da Bandeira Nacional




A Bandeira Nacional, adotada pelo decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações feitas da Lei n. 5.443, de 28 de maio de 1968, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados. (Refere-se à lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).

As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 20 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).

Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõe o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).

Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior.

A Bandeira Nacional em tecido, para as repartições públicas em geral, federais, estaduais, e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4, quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura.

Os tipos enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções.




Acre

Gama da Hidra Fêmea

Amapá

Beta do Cão Maior

Amazonas

Procyon (Alfa do Cão Menor)

Pará

Spica (Alfa da Virgem)

Maranhão

Beta do Escorpião

Piauí

Antares (Alfa do Escorpião)

Ceará

Epsilon do Escorpião

Rio Grande do Norte

Lambda do Escorpião

Paraíba

Capa do Escorpião

Pernambuco

Mu do Escorpião

Alagoas

Teta do Escorpião

Sergipe

Iotá do Escorpião

Bahia

Gama do Cruzeiro do Sul

Espírito Santo

Epsilon do Cruzeiro do Sul

Rio de Janeiro

Beta do Cruzeiro do Sul

São Paulo

Alfa do Cruzeiro do Sul

Paraná

Gama do Triângulo Austral

Santa Catarina

Beta do Triângulo Austral

Rio Grande do Sul

Alfa do Triângulo Austral

Minas Gerais

Delta do Cruzeiro do Sul

Goiás

Canopus (Alfa de Argus)

Mato Grosso

Sirius (Alfa do Cão Maior)

Mato Grosso do Sul

Alfard (Alfa da Hidra Fêmea)

Rondônia

Gama do Cão Maior

Roraima

Delta do Cão Maior

Tocantins

Epsilon do Cão Maior

Brasília (DF)

Sigma do Oitante


 A feitura da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras:

I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.

II - O comprimento será de vinte módulos (20M).

III - A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M).

IV - O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M).

V - O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo (ponto C indicado no Anexo n. 2).

VI - O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5M).

VII - A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5M).

VIII - As letras da legenda Ordem e Progresso. serão escritas em cor verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sobre o diâmetro vertical do circulo. A distribuição das demais letras far-se-á conforme a indicação do Anexo n. 2. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um terço de módulo (0.33M) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0.30M). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0.25M).

IX - As estrelas serão de 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são de três décimos de módulo (0,30M) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25M) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20M) para as de terceira grandeza; de um sétimo de módulo (0,14M) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10M) para a de quinta grandeza.

X - As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sen do vedado fazer uma face como averso da outra.


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